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Estado anuncia o fim do parcelamento do IPVA em 2020
Pagamento do imposto sobre os veículos teve o calendário antecipado e não poderá mais ser parcelado
O governo do Estado anunciou duas novas medidas para auxiliar no equilíbrio fiscal: um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz) e alterações no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. As iniciativas foram apresentadas em entrevista coletiva de imprensa nesta segunda-feira (4), na Secretaria da Fazenda, pelo secretário Marco Aurelio Cardoso, pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e pelo subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Entre as alterações para o IPVA 2020, está a antecipação do calendário do tributo de abril para janeiro. Ao longo deste mês, os vencimentos ocorrerão de 6 a 30. A mudança também retira a possibilidade de parcelamentos e exclui descontos pela antecipação (até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) a quem cumprir todos os requisitos.
Com o fim dos descontos, o governo estima impacto de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação ao exercício anterior, quando apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento até 30 de dezembro de 2019 com valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento.
Sustentabilidade das contas públicas
O desconto do Bom Motorista continua como antes, podendo chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito. Já o Bom Cidadão (para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal) garantirá descontos de 1% a 5%. Ambos são válidos apenas para pagamentos de IPVA em dia, ou seja, conforme calendário de vencimento por placas, e podem ser acumulados. Condutores que pagarem o tributo fora do prazo, assim como nos anos anteriores, não têm direito aos descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Reequilíbrio
O secretário da Fazenda fez um balanço de outras ações implementadas para o reequilíbrio orçamentário, como o contingenciamento de gastos e o Receita 2030, que propõe ações para a modernização tributária e simplificação de processos para o contribuinte.
Como medidas que garantiram novos recursos, destacou o ganho de causa no processo de incidência de ICMS sobre itens da cesta básica (cerca de R$ 500 milhões até o final do processo), a venda de créditos do Fundopem (R$ 464 milhões) e a mobilização do governo e autoridades do Estado em Brasília que alterou a distribuição dos recursos da cessão onerosa, o que deve gerar R$ 450 milhões ao Estado. Em abril, houve venda de um lote residual de ações PNB do Banrisul.
A elaboração de uma LDO realista, sem aumento de gastos, integra o esforço fiscal. O governo tem buscado evitar o incremento de cerca de R$ 200 milhões em despesas dos demais Poderes para 2020. Para a reforma estrutural do Estado, o secretário Marco Aurelio destacou outros projetos em andamento, como a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, as privatizações e concessões e as discussões que ocorrem sobre os projetos de reforma administrativa e previdenciária elaborados pelo governo.
Quitação
O Refaz 2019 possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas - sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito. Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de Regra 90/90, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação - seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no decreto que será publicado no Diário Oficial. Também há outras opções, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros estados.
Regra 90/90
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS se encerra dia 4 de dezembro de 2019.
Regra 60/60
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada Regra 60/60, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Parcelamentos
Além dessas regras, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
- Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito - redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
- Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito - redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.
No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.
Calendário de pagamento do IPVA 2020
Placa final 1 - 6 de janeiro de 2020
Placa final 2 - 8 de janeiro de 2020
Placa final 3 - 10 de janeiro de 2020
Placa final 4 - 14 de janeiro de 2020
Placa final 5 - 16 de janeiro de 2020
Placa final 6 - 20 de janeiro de 2020
Placa final 7 - 22 de janeiro de 2020
Placa final 8 - 24 de janeiro de 2020
Placa final 9 - 28 de janeiro de 2020
Placa final 0 - 30 de janeiro de 2020
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